LEI Nº 1200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BERTHOLDO FRANZ HENRIQUE RAMLOW, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA BERTHOLDO FRANZ HENRIQUE RAMLOW, que tem início na Rua Hermann Roelke e término nas proximidades da residência da Senhora Ormezinda Hackbart, Centro deste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.