LEI Nº 1200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA BERTHOLDO FRANZ HENRIQUE RAMLOW, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA BERTHOLDO FRANZ HENRIQUE
RAMLOW, que tem início na Rua Hermann Roelke e término nas proximidades da
residência da Senhora Ormezinda Hackbart, Centro deste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.