REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2010
LEI Nº 1202, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA A OUTORGA DE
PERMISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TERCEIRIZADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO “GOTTFRIED
MIERTSCHINK.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão para administração
terceirizada do Terminal Rodoviário GOTTFRIED MIERTSCHINK.
Art. 2º A permissão será objeto de licitação, na modalidade de
Concorrência Pública, e será outorgado ao vencedor, a título precário, podendo
o contrato ser revogado unilateralmente.
Parágrafo Único. O prazo máximo do contrato de permissão dos serviços e
administração do Terminal Rodoviário será de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º O critério de julgamento da licitação destinada à outorga da
permissão será aquele da maior oferta, de que trata a Lei Federal n° 8987 de
13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos.
Art. 4º Independentemente da autorização para terceirizar os serviços,
poderá o Município exercer a administração direta do Terminal Rodoviário, em
especial, se frustrada a licitação pública ou rescindido o contrato de
permissão no curso de sua vigência.
Art. 5º O procedimento licitatório deverá estabelecer as obrigações e
direitos das partes pactuantes para a gestão do patrimônio público municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.