REVOGADA PELA LEI Nº 1235/2010

 

LEI Nº 1202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TERCEIRIZADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO “GOTTFRIED MIERTSCHINK.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão para administração terceirizada do Terminal Rodoviário GOTTFRIED MIERTSCHINK.

 

Art. 2º A permissão será objeto de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, e será outorgado ao vencedor, a título precário, podendo o contrato ser revogado unilateralmente.

 

Parágrafo Único. O prazo máximo do contrato de permissão dos serviços e administração do Terminal Rodoviário será de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 3º O critério de julgamento da licitação destinada à outorga da permissão será aquele da maior oferta, de que trata a Lei Federal n° 8987 de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

 

Art. 4º Independentemente da autorização para terceirizar os serviços, poderá o Município exercer a administração direta do Terminal Rodoviário, em especial, se frustrada a licitação pública ou rescindido o contrato de permissão no curso de sua vigência.

 

Art. 5º O procedimento licitatório deverá estabelecer as obrigações e direitos das partes pactuantes para a gestão do patrimônio público municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.