LEI Nº 1203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 016/2009 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SAMAJE - SANTA MARIA DE JETIBÁ ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditamento ao convênio de cooperação financeira com a SAMAJE — SANTA MARIA DE JETIBÁ SSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, para repasse de recursos no valor de R$ 3.348,65 (três mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros do aditamento serão utilizados pela entidade beneficiária, para pagamento de salário de professor, locação de imóvel, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e honorários de contador.

 

Art. 3º O repasse será efetivado em parcela única de R$ 3.348,65 (três mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

017002.2781300751.090 - Apoio a Eventos Esportivos e Lazer

33.3.5043.00000 — Subvenções Sociais

Ficha 528 - R$ 3.348,65

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos que lhe forem repassados, nos prazos e na forma prevista no Termo do Aditamento do convênio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.