LEI Nº 1203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 016/2009 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SAMAJE -
SANTA MARIA DE JETIBÁ ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar aditamento ao convênio de cooperação financeira com a SAMAJE — SANTA
MARIA DE JETIBÁ SSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, para repasse de recursos no valor
de R$ 3.348,65 (três mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros
do aditamento serão utilizados pela entidade beneficiária, para pagamento de
salário de professor, locação de imóvel, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas e honorários de contador.
Art. 3º O repasse será
efetivado em parcela única de R$ 3.348,65 (três mil trezentos e quarenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer
017002.2781300751.090
- Apoio a Eventos Esportivos e Lazer
33.3.5043.00000
— Subvenções Sociais
Ficha
528 - R$ 3.348,65
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos que lhe forem repassados, nos prazos e na forma
prevista no Termo do Aditamento do convênio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.