LEI Nº 1204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal, Exercício de 2010, para cobrir despesas, na manutenção das atividades legislativas:

 

Câmara Municipal

001001.010310012.001 — Manutenção das atividades legislativas

            333909300000 — Indenizações e Restituições

                        Valor — R$ 400.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários destinados à cobertura dos créditos adicionais especiais, são provenientes da ANULAÇÃO das seguintes dotações orçamentárias:

 

Câmara Municipal

001001.0103100012.001 — Manutenção das atividades legislativas

             333903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

                         Valor — R$ 200.000,00

             344905100000 — Obras e Instalações

                               Valor — R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.