LEI Nº 1204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal, Exercício de 2010, para
cobrir despesas, na manutenção das atividades legislativas:
Câmara Municipal
001001.010310012.001
— Manutenção das atividades legislativas
333909300000 — Indenizações e
Restituições
Valor — R$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos
orçamentários destinados à cobertura dos créditos adicionais especiais, são
provenientes da ANULAÇÃO das seguintes dotações orçamentárias:
Câmara
Municipal
001001.0103100012.001
— Manutenção das atividades legislativas
333903900000 — Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor — R$ 200.000,00
344905100000 — Obras e Instalações
Valor — R$
200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.