LEI Nº 1206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMA E IMPLANTAR SISTEMA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INCLUSÃO
DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal por meio da
Secretaria Municipal de Educação, autorizado a instituir o programa e
implantação de sistema de tecnologia educacional e inclusão digital na rede
municipal de ensino.
Art. 2º A implantação do
sistema de tecnologia educacional e inclusão digital compreende, desde a
capacitação com qualificação de educadores, assessoria especializada,
acompanhamento pedagógico, softwares educacionais, suporte e treinamento,
portal de informática educacional,
acompanhado de material transdisciplinar de acordo com os PCNs (Parâmetros
Curriculares Nacionais) e RCNs (Referências Curriculares Nacionais), exigidos e
aprovados e Pré-qualificados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com
comprovação através de publicação no Diário Oficial da União e impresso no Guia
de Tecnologias Educacionais.
Art. 3º O programa instituído
por esta lei selecionará os estabelecimentos de ensino, para implantação do
sistema de inclusão digital, onde mediante avaliações periódicas dos resultados
obtidos, será expandido para os demais estabelecimentos da rede municipal de
ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria
Municipal de educação, em execução no corrente exercício.
Parágrafo Único. O
executivo municipal incluirá nos orçamentos anuais futuros, dotação específica
para a cobertura das despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.