LEI Nº 1206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMA E IMPLANTAR SISTEMA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INCLUSÃO DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a instituir o programa e implantação de sistema de tecnologia educacional e inclusão digital na rede municipal de ensino.

 

Art. 2º A implantação do sistema de tecnologia educacional e inclusão digital compreende, desde a capacitação com qualificação de educadores, assessoria especializada, acompanhamento pedagógico, softwares educacionais, suporte e treinamento, portal de informática  educacional, acompanhado de material transdisciplinar de acordo com os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) e RCNs (Referências Curriculares Nacionais), exigidos e aprovados e Pré-qualificados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com comprovação através de publicação no Diário Oficial da União e impresso no Guia de Tecnologias Educacionais.

 

Art. 3º O programa instituído por esta lei selecionará os estabelecimentos de ensino, para implantação do sistema de inclusão digital, onde mediante avaliações periódicas dos resultados obtidos, será expandido para os demais estabelecimentos da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de educação, em execução no corrente exercício.

 

Parágrafo Único. O executivo municipal incluirá nos orçamentos anuais futuros, dotação específica para a cobertura das despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.