LEI Nº 1208, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ATIVIDADES A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cobertura das despesas na Atividade Manutenção da Farmácia Popular do Brasil.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob seguinte dotação:

 

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009002 - Fundo Municipal de Saúde

009002.1030100292.309 - Manutenção das Atividades da Farmácia Popular do Brasil

33.1.90.0400000 — Contratação por Tempo Determinado............................................................ R$ 10.000,00

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo................................................................................. R$ 30.000,00

33.3.90.36.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.................................................... R$ 5.000,00

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................. R$ 5.000,00

 

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL............................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Saúde

009.001 — Fundo Municipal de Saúde

009.001.103020132.172 — Promover Ações de Média Complexidade

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.