LEI Nº 1210, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA GERMANO FOESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA GERMANO FOESCH, que tem
início na Rodovia Afonso Schwab, adjacente a residência da senhora Erna Vesper
e término no entroncamento próximo ao Clube do Cavalo Baio, Bairro São
Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui
anexo.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.