LEI Nº 1210, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GERMANO FOESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada a RUA GERMANO FOESCH, que tem início na Rodovia Afonso Schwab, adjacente a residência da senhora Erna Vesper e término no entroncamento próximo ao Clube do Cavalo Baio, Bairro São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.