LEI Nº 121, DE 15 DE ABRIL DE 1993.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA AO PEQUENO AGRICULTOR – CETAPA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Tecnologia Alternativa ao Pequeno Agricultor – CETAPA, objetivando o repasse de recursos financeiros do Município, para custeio de despesas de pessoal especializado e encargos sociais.

 

Parágrafo Único O CETAPA desenvolverá estudos e pesquisas na área de agricultura alternativa.

 

Art. 2º O prazo do Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei, será de 12 (doze) meses, com o repasse mensal de recursos, no valor inicial de Cr$ 14.529.900,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos cruzeiros), valor correspondente a 8,5 (oito inteiros e cinco décimos) de Salários Mínimos, que serão repassados sempre na mesma proporção, toda vez que alterado o valor do Salário Mínimo pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A Entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao objeto do Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária, sob a rubrica Despesa 3.2.33 – Contribuições Corrente da Atividade 11.0804070212.11 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.