LEI Nº 1212/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ZELINDA SPERANDIO CORONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a RUA ZELINDA SPERANDIO CORONA, que tem
início na Rua Henrique Heggert e término na residência do senhor Sergio Christ,
Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 2º.
Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como,
providenciar a placa de identificação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Fevereiro
de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.