LEI Nº 1212/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ZELINDA SPERANDIO CORONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a RUA ZELINDA SPERANDIO CORONA, que tem início na Rua Henrique Heggert e término na residência do senhor Sergio Christ, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Fevereiro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.