LEI Nº 1215, DE 02 DE MARÇO DE 2010
“CRIA CARGOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados 10 (dez) cargos de Secretário Escolar, que passam a integrar o Grupo
Ocupacional III — Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, do Anexo
I a que se refere o Art. 2° da Lei Municipal n°
043/90 de 09/03/1990, com vencimentos atuais R$ 869,11 (oitocentos e sessenta e
nove reais e onze centavos).
Art.
2º Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente os Secretários
Escolares, não havendo aprovados em concurso público e enquanto não for
realizado concurso público para provimento do cargo, caracterizada a
necessidade temporária de excepcional interesse público, como estabelece o Inc.
IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art.
3º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício
fiscal.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.