revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 1215, DE 02 DE MARÇO DE 2010

 

“CRIA CARGOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Secretário Escolar, que passam a integrar o Grupo Ocupacional III — Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, do Anexo I a que se refere o Art. 2° da Lei Municipal n° 043/90 de 09/03/1990, com vencimentos atuais R$ 869,11 (oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos).

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente os Secretários Escolares, não havendo aprovados em concurso público e enquanto não for realizado concurso público para provimento do cargo, caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, como estabelece o Inc. IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.