LEI 1219/2010, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, destinado a aquisição de Veículo automotor, objeto do Convênio número 656225/2009 do Programa Caminhos da Escola celebrado com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Educação

Transporte Escolar: 008002.123610082.124

Equipamentos e Material Permanente: 3.4.30.52.00000

Fonte de Recursos – 01100 – Transf. de Convênios Destinados a Programas de Educação

Ficha: 680

Valor: R$ 246.000,00

 

Transporte Escolar – 008002.123610082.124

Equipamentos e Material Permanente: 3.4.30.52.000

Fonte de Recursos – 00700 – FUNDEB 40% Outras Despesas

Valor: R$ 5.000,00

 

Art. 2º. Os recursos orçamentários para a abertura do Crédito Especial são provenientes da transferência de convênios e a contrapartida municipal, decorrente da anulação da seguinte dotação:

 

Secretaria Municipal de Educação

Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental: 08002.123610082.125

Equipamentos e Material Permanente: 3.4.48.052.00000

Fonte de Recursos – 0700 – FUNDEB 40% Outras Despesas

Ficha 0140

Valor - $ 5.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.