LEI Nº 1219/2010, DE 09 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, destinado a
aquisição de Veículo automotor, objeto do Convênio número 656225/2009 do
Programa Caminhos da Escola celebrado com o FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de
Educação
Transporte Escolar:
008002.123610082.124
Equipamentos e Material
Permanente: 3.4.30.52.00000
Fonte de Recursos –
01100 – Transf. de Convênios
Destinados a Programas de Educação
Ficha: 680
Valor: R$ 246.000,00
Transporte Escolar –
008002.123610082.124
Equipamentos e Material
Permanente: 3.4.30.52.000
Fonte de Recursos –
00700 – FUNDEB 40% Outras Despesas
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º. Os recursos orçamentários para a abertura do
Crédito Especial são provenientes da transferência de convênios e a
contrapartida municipal, decorrente da anulação da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de
Educação
Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental:
08002.123610082.125
Equipamentos e Material
Permanente: 3.4.48.052.00000
Fonte de Recursos – 0700
– FUNDEB 40% Outras Despesas
Ficha nº 0140
Valor - $ 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2010.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.