LEI Nº 12, DE 27 DE JUNHO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia “GUILHERME POTRATZ”, a Rodovia Municipal 160, que liga a Dívida de Itaparica, em Alto São Sebastião, passando por São Sebastião, Rio Posmoser, na Rodovia Estadual 264 e seguindo desta por Lamego até a Rodovia “DALMÁCIO ESPÍNDULA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.