LEI 1220/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS com atividades a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL de OBRAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas na Atividade Implantação, Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados.

 

Art. 2º. O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte dotação:

 

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

011001 – Secretaria de Obras

011001.154510201.212 – Implantação, Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados

34.4.90.30.00000 – Material de Consumo  (Fonte 001) ................................................ R$    100.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................R$   100.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

011001 – Secretaria de Obras

011001.154510201.212 – Implantação, Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados

34.4.90.20.00000 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores  (Fonte 001).......................... R$    100.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................R$   100.000,00

                                         

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Março de 2010.

 

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.