LEI Nº 1220/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESAS com atividades a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL de OBRAS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas na Atividade
Implantação, Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados.
Art. 2º. O Crédito Especial será classificado
orçamentariamente sob a seguinte dotação:
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
011001 – Secretaria de Obras
011001.154510201.212 – Implantação,
Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados
34.4.90.30.00000 – Material de Consumo (Fonte 001)
................................................ R$
100.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................R$
100.000,00
Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito
Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
011001 – Secretaria de Obras
011001.154510201.212 – Implantação,
Manutenção e Operação da Fábrica de Pré-Moldados
34.4.90.20.00000 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores (Fonte 001).......................... R$ 100.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................R$
100.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
17 de Março de 2010.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.