LEI Nº 1224/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A
COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS E
EVENTOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda,
um terreno com área de
Art. 2º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), que será pago em 12
(doze) parcelas mensais, sucessivas
e iguais de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais), a primeira em 10/05/2010
e a última em 10/04/2011, mediante a
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, com cláusulas “pró-solvendo”,
irrevogabilidade, irretratabilidade e irrescindibilidade, salvo descumprimento da obrigação
quanto ao pontual pagamento das parcelas do preço e condições de pagamento
pactuadas, com a fixação de multa moratório de 5,00 % (cinco por cento) sobre o valor da
parcela inadimplida, atualização monetária pelo índice do IGPM-FGV, se o atraso
for superior a trinta dias e juros legais de 1,00 % (um por cento) ao mês, até
a data do efetivo pagamento da obrigação.
Art. 3º. Constará ainda da Escritura Pública de Compra e
Venda do Imóvel, a imissão imediata da posse do terreno, para que o Município
possa realizar os serviços de terraplanagem, benfeitorias e obras projetadas
para a área adquirida.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Cultura
016001.133920311.320 –
Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais
34.4.90.61.00000 –
Aquisição de Imóveis
Art. 5º. Serão suportadas pelo erário municipal as despesas
com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, o registro cartorário
imobiliário, as custas judiciais e emolumentos
decorrentes da transação imobiliária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Abril de 2010.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.