LEI 1224/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS E EVENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1o. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 15.500,00 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado de área maior, pertencente à Fredy Seidler Berger e Kevin Seidler Berger, localizado no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas – Registro Geral de Imóveis, sob o 01-2.885, Livro 2-P, matrícula 2.885, em 28/10/2008, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

 

Art. 2º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a primeira em 10/05/2010 e a última em 10/04/2011, mediante a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, com cláusulas “pró-solvendo”, irrevogabilidade, irretratabilidade e irrescindibilidade, salvo descumprimento da obrigação quanto ao pontual pagamento das parcelas do preço e condições de pagamento pactuadas, com a fixação de multa moratório de 5,00 %  (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, atualização monetária pelo índice do IGPM-FGV, se o atraso for superior a trinta dias e juros legais de 1,00 % (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento da obrigação.

               

Art. 3º. Constará ainda da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, a imissão imediata da posse do terreno, para que o Município possa realizar os serviços de terraplanagem, benfeitorias e obras projetadas para a área adquirida.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais

34.4.90.61.00000 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º. Serão suportadas pelo erário municipal as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, o registro cartorário imobiliário, as custas judiciais e emolumentos decorrentes da transação imobiliária.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Abril de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.