LEI Nº 1226/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL RIO DAS
PEDRAS “POMERISCH GROUTFRÜÜN”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a declarar Utilidade Pública a Sociedade Musical Rio das Pedras
“Pomerisch Groutfüün”, fundada em 05 de agosto de 1984, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.616.872/0001-35, com sede em Rio das Pedras, zona rural, Santa Maria de
Jetibá-ES.
Art. 2º.
Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de
janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à
comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do
mesmo período.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Abril
de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.