LEI Nº 1226/2010, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL RIO DAS PEDRAS “POMERISCH GROUTFRÜÜN”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade Pública a Sociedade Musical Rio das Pedras “Pomerisch Groutfüün”, fundada em 05 de agosto de 1984, inscrita no CNPJ sob o nº 09.616.872/0001-35, com sede em Rio das Pedras, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Abril de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.