LEI 1227/2010. DE 23 DE ABRIL DE 2010

 

 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS com atividades a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL de GABINETE.

                                           

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para cobertura das despesas na Atividade Manutenção da Unidade Administrativa da Secretaria de Gabinete.

 

Art. 2º. O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte dotação:

 

002 – GABINETE DO PREFEITO

002001 –Gabinete do Prefeito

002001.041220022.031 –Manutenção da Unidade Administrativa da Sec. de Gabinete

33.3.90.14.00000 – Diárias  (Fonte 001) ................................................................................... R$    18.000,00

33.3.90.30.00000 – Material de Consumo  (Fonte 001) ............................................................. R$    20.000,00

33.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Fonte 001) ......................... .R$      5.000,00

33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Fonte 001)....................... R$   100.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL .....................................................................................     R$   143.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

002 – GABINETE DO PREFEITO

002001 –Gabinete do Prefeito

002001.041220022.031 –Manutenção da Unidade Administrativa da Sec. de Gabinete

33.3.20.14.00000 – Diárias  (Fonte 001) ................................................................................... R$    18.000,00

33.3.30.30.00000 – Material de Consumo  (Fonte 001) ............................................................. R$    20.000,00

33.3.30.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Fonte 001) ......................... .R$      5.000,00

33.3.30.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Fonte 001)....................... R$   100.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL .....................................................................................     R$   143.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2010.

 

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.