LEI Nº 1227/2010. DE 23 DE ABRIL DE
2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
COBERTURA DE DESPESAS com atividades a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL de
GABINETE.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para
cobertura das despesas na Atividade Manutenção da Unidade Administrativa
da Secretaria de Gabinete.
Art. 2º. O Crédito Especial será
classificado orçamentariamente sob a seguinte dotação:
002 – GABINETE DO PREFEITO
002001 –Gabinete do Prefeito
002001.041220022.031 –Manutenção da Unidade
Administrativa da Sec. de
Gabinete
33.3.90.14.00000 – Diárias (Fonte 001) ...................................................................................
R$ 18.000,00
33.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Fonte 001)
............................................................. R$
20.000,00
33.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Fonte 001) .........................
.R$ 5.000,00
33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Fonte
001)....................... R$ 100.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL .....................................................................................
R$ 143.000,00
Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito
Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
002 – GABINETE DO PREFEITO
002001 –Gabinete do Prefeito
002001.041220022.031 –Manutenção da Unidade
Administrativa da Sec. de
Gabinete
33.3.20.14.00000 – Diárias (Fonte 001) ...................................................................................
R$ 18.000,00
33.3.30.30.00000 – Material de Consumo (Fonte 001)
.............................................................
R$ 20.000,00
33.3.30.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Fonte 001) .........................
.R$ 5.000,00
33.3.30.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Fonte
001)....................... R$ 100.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL .....................................................................................
R$ 143.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
23 de Abril de 2010.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.