LEI 1228/2010, DE  23 DE ABRIL DE 2010.

 

 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS com atividades a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura das despesas na Atividade Construção, ampliação e reformas de escolas do ensino fundamental.

 

Art. 2º. O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte dotação:

 

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

008002 – Fundo Municipal de Educação

008002.12361008.1.121 – Construção, ampliação e reformas de escolas do ensino fundamental

34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações  (Fonte 007) ..................................................... R$    90.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................   R$   90.000,00

 

 Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

008002 – Fundo Municipal de Educação

008002.12361008.1.121 – Construção, ampliação e reformas de escolas do ensino fundamental

34.4.90.30.00000 – Material de Consumo  (Fonte 007) .................................................. R$    90.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................   R$   90.000,00

                                         

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2010.

 

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.