LEI Nº 1228/2010, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS com atividades a cargo da
SECRETARIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura das
despesas na Atividade Construção, ampliação e reformas de escolas do
ensino fundamental.
Art. 2º. O Crédito Especial será
classificado orçamentariamente sob a seguinte dotação:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008002 – Fundo Municipal de Educação
008002.12361008.1.121 – Construção,
ampliação e reformas de escolas do ensino fundamental
34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações (Fonte 007)
.....................................................
R$ 90.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................
R$ 90.000,00
Art. 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial
são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008002 – Fundo Municipal de Educação
008002.12361008.1.121 – Construção,
ampliação e reformas de escolas do ensino fundamental
34.4.90.30.00000 – Material de Consumo (Fonte 007)
.................................................. R$
90.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL ..............................................................................
R$ 90.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
23 de Abril de 2010.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.