REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1230, DE 23
DE ABRIL DE 2010.
“AMPLIA O QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o
quantitativo das Funções de Confiança, de que trata o Anexo II do Art. 85 da Lei Municipal n°
772/2005 que Consolida a Estrutura Administrativa Municipal, a saber:
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Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente
exercício
fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá, 23 de Abril de 2010.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.