REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1230, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

 

“AMPLIA O QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ampliado o quantitativo das Funções de Confiança, de que trata o Anexo II do Art. 85 da Lei Municipal n° 772/2005 que Consolida a Estrutura Administrativa Municipal, a saber:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

Coordenador de Setor

03

FC-1

R$ 1.378,90

Supervisor de Área

03

FC-1

R$ 1.378,90

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá, 23 de Abril de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.