LEI Nº 1231/2010. DE 23 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS
MUNICÍPIOS NO CIM – PEDRA AZUL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica ratificada a
deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM
– PEDRA AZUL ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu por unanimidade
pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM – PEDRA AZUL, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as Leis nº 2.222 datada de 11/11/2009 do município de Viana e nº 686 data de 10/11/2009 do município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente, e
ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos
respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 13/11/2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2010.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.