LEI 1231/2010. DE 23 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CIM – PEDRA AZUL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                              

Art. 1o. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM – PEDRA AZUL ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM – PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as Leis 2.222 datada de 11/11/2009 do município de Viana e 686 data de 10/11/2009 do município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/11/2009.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.