LEI Nº 1233/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CULTURA E LAZER PARA A JUVENTUDE DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de
Cultura e Lazer para a Juventude no âmbito da Administração do Município de
Santa Maria de Jetibá – ES.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal deverá desenvolver iniciativas de incentivo a prática
cultural e desportiva através das seguintes ações:
I- Criação
de um programa de orientação ao exercício físico;
II- Estímulo a formação de equipes de competições para
representação da cidade em diversas
modalidades esportivas como voleibol, basquete, futsal, karatê, judô, capoeira,
handebol, tênis de mesa, etc.;
III- Estímulo a utilização de quadras poliesportivas, aparelhos de
ginástica e pistas para skates e caminhadas, ciclovias e praças;
IV- Criação de eventos anuais de cultura e esportivos, como:
gincanas, festivais, feiras culturais, campeonatos, olimpíadas e outros;
V- Incentivo
ao estudo da música popular brasileira e regional, da literatura de cordel e de
variadas modalidades esportivas no ensino público municipal;
VI- Criação de programa de cultura com oficinas de teatro, capoeira,
dança, música, artes plásticas, artesanato, etc.
Art. 3º.
Os benefícios desta Lei deverão ser aplicados prioritariamente aos jovens com
idade entre 13 (treze) e 25 (vinte e cinco) anos residentes no Município de
Santa Maria de Jetibá – ES.
Parágrafo Único – Para a aplicação desta Lei a Administração Pública Municipal poderá
estabelecer convênios com o Governo Estadual e Federal, além de parcerias com a
iniciativa privada e entidades não-governamentais.
Art. 4º.
O Poder Executivo, se necessário, regulamentará esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de
Maio de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.