LEI Nº 1239, DE 26 DE MAIO DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 900/2006 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts.
1° e 3°
da Lei Municipal n° 900/2006, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam criados 85 (oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de
Agente Comunitário de Saúde, classificados no Grupo Ocupacional de Serviços e
Manutenção, Carreira II, Classe I, que passam a integrar os Anexos, I e II,
referidos pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 — Plano de Carreira e,
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá.
“Art.
3º O Agente Comunitário de Saúde
tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa
Maria de Jetibá.
Parágrafo
Único. O Agente Comunitário de
Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I
- residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do
Edital do Processo Seletivo Público;
II
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
III
- haver concluído o ensino fundamental.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.