LEI Nº 1240, DE 26 DE MAIO DE 2010
CRIA CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias,
classificados no Grupo Ocupacional de Serviços e Manutenção, Carreira II,
Classe I, que passam a integrar os Anexos,
I e II, referidos pelo Art. 2° da Lei Municipal
n° 346/97 — Plano de Carreira e, Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
de Santa Maria de Jetibá.
Art.
2º O Agente de Combate às
Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção
e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo
Único. O Agente de Combate às
Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da
atividade:
I
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
II
- haver concluído o ensino fundamental.
Art.
3º As dotações orçamentárias para
a cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas
específicas do orçamento em execução no corrente exercício
fiscal.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.