REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1241, DE 26 DE MAIO DE 2010.

 

CRIA A GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO “GOTTFRIED MIERTSCHINK”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Gerência do Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink” que passa a integrar a Estrutura Administrativa Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A Gerência do Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink” é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administração, que tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes ao funcionamento e operacionalização do Terminal Rodoviário Municipal.

 

Art. 3º Para assegurar o pleno exercício e o funcionamento da Gerência do Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink”, fica criado 01 (um) cargo de provimento comissionado de Gerente do Terminal Rodoviário, referência CC-2, que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, para coberturas dos gastos com pessoal da Secretaria Municipal de Administração, em execução no exercício corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor nadara de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Maio de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.