REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1241, DE
26 DE MAIO DE 2010.
CRIA A GERÊNCIA DO TERMINAL
RODOVIÁRIO “GOTTFRIED MIERTSCHINK”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Gerência do Terminal Rodoviário “Gottfried
Miertschink” que passa a integrar a Estrutura
Administrativa Municipal, de que trata a Lei
Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005 e suas posteriores alterações.
Art. 2º A Gerência do
Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink” é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Administração, que
tem como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades
inerentes ao funcionamento e operacionalização do Terminal
Rodoviário Municipal.
Art. 3º Para assegurar o
pleno exercício e o funcionamento da Gerência do Terminal
Rodoviário “Gottfried Miertschink”, fica criado 01 (um) cargo de provimento
comissionado de Gerente do Terminal Rodoviário, referência CC-2,
que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art.
85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, para coberturas dos gastos com pessoal da
Secretaria Municipal de Administração, em execução
no exercício
corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor nadara de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 26 de Maio de 2010.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.