LEI Nº. 1256/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010

  

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO – AMAF-G.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO – AMAF-G, para repasse de recursos no valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).

  

Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados pela entidade beneficiada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

I - o valor de R$ 8.000,00 (oito mii reais) para a compra de sementes de batata inglesa para distribuição entre os associados; (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

II - o valor de R$ 9.864,50 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), para custeio de mão-de-obra de um trabalhador braçal, na produção de mudas e assessoria contábil. (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

  

Art. 3º O repasse do valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos, será efetuado na seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

I - uma parcela inicial, já repassada na assinatura do convênio autorizado pela Lei n° 1256/2010, no valor de R$ 2.977,41 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos); (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

II - uma parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser repassada em 20/08/2010; (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

III - uma parcela de R$ 1.487,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e nove centavos, a ser repassada em 10/09/2010; (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

 

IV - 03 (três) parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada uma, a serem repassados em 1 0/1 0/2010; 10/11/2010 e 1 0/1 2/2010. (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)

  

Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 31 de Dezembro de 2010.

  

Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272 –  Apoio Associativismo

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha – 445 - R$17.864,50

  

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2010.

  

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.