LEI Nº. 1256/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO – AMAF-G.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE GARRAFÃO – AMAF-G, para repasse
de recursos no valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil oitocentos e
sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º Os
recursos financeiros serão utilizados pela entidade beneficiada da seguinte
forma: (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)
I - o valor de R$ 8.000,00 (oito mii reais) para a compra de sementes
de batata inglesa para distribuição entre os associados; (Redação
dada pela Lei nº 1283/2010)
II - o valor de R$ 9.864,50 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e cinqüenta centavos), para custeio de mão-de-obra de um trabalhador
braçal, na produção de mudas e assessoria contábil. (Redação
dada pela Lei nº 1283/2010)
Art. 3º O repasse do valor de R$ 17.864,50 (dezessete mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos, será efetuado na seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 1283/2010)
I - uma parcela inicial, já repassada na assinatura do convênio autorizado
pela Lei n° 1256/2010, no valor de R$ 2.977,41 (dois mil novecentos e setenta e
sete reais e quarenta e um centavos); (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)
II - uma parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser repassada em
20/08/2010; (Redação dada pela Lei nº 1283/2010)
III - uma parcela de R$ 1.487,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e nove centavos, a ser repassada em 10/09/2010; (Redação
dada pela Lei nº 1283/2010)
IV - 03 (três) parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
cada uma, a serem repassados em 1 0/1 0/2010; 10/11/2010 e 1 0/1 2/2010. (Redação
dada pela Lei nº 1283/2010)
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará
contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272 – Apoio Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha – 445 - R$17.864,50
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2010.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.