LEI Nº 1260, DE 29 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O TRAIL CLUBE SANTA MARIA
DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com o TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ-TRACSAMJ, para repasse de
recursos no valor de R$ 22.302,00 (vinte e dois mil trezentos e dois reais).
Art. 2º Os
recursos financeiros no valor de R$ 22.302,00 (vinte e dois mil trezentos e
dois reais), destinam-se a despesas com troféus para premiações, arbitragem e
preparação de percursos para eventos esportivos motociclísticos, divulgação,
combustível para pilotos, taxas federativas, sonorização e locução, cartazes, alimentação
e materiais para o Trilhão Pomerano.
Art. 3º O
repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10 de
cada mês, nos meses de Julho a Dezembro de 2010, no valor de RS 3.717,00 (três
mil, setecentos e dezessete reais) cada.
Art. 4º A
entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na
forma previstas no convênio.
Parágrafo Único. A
Prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia
31/12/2010.
Art. 5º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer
01
7001.278120341.35272 — Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas
33.3.30.43.00000
— Subvenções Sociais
Ficha —
554 - R$ 22.302,00
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho
de 2010.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de
Junho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.