LEI Nº 1260, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ-TRACSAMJ, para repasse de recursos no valor de R$ 22.302,00 (vinte e dois mil trezentos e dois reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 22.302,00 (vinte e dois mil trezentos e dois reais), destinam-se a despesas com troféus para premiações, arbitragem e preparação de percursos para eventos esportivos motociclísticos, divulgação, combustível para pilotos, taxas federativas, sonorização e locução, cartazes, alimentação e materiais para o Trilhão Pomerano.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10 de cada mês, nos meses de Julho a Dezembro de 2010, no valor de RS 3.717,00 (três mil, setecentos e dezessete reais) cada.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma previstas no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia 31/12/2010.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01 7001.278120341.35272 — Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas

33.3.30.43.00000 — Subvenções Sociais

Ficha — 554 - R$ 22.302,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2010.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.