LEI 1261/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CARAMURU

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para repasse de recursos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de empregado responsável pelo sistema de abastecimento e tratamento de água de Caramuru e combustível para abastecimento da viatura da polícia militar interativa.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Julho a Dezembro de 2010, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até 31 de Dezembro de 2010.

 

Art. 5º.  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo.

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha: 445

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.