LEI Nº 1261/2010, DE 29 DE JUNHO DE
2010.
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CARAMURU
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru,
para repasse de recursos, no montante de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de
despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de
empregado responsável pelo sistema de abastecimento e tratamento de água de
Caramuru e combustível para abastecimento da viatura da polícia militar interativa.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 06 (seis) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Julho a Dezembro de 2010, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até 31 de Dezembro
de 2010.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
014001.203340282.272 –
Apoio ao Associativismo.
33.3.50.43.00000 – Subvenções
Sociais
Ficha: 445
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.