LEI Nº 1262/2010, 29 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL RIO DAS PEDRAS “POMERISCH
GROUTFRÜÜN”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira, com a Sociedade Musical Rio das Pedras “Pomerisch Groutfrüün”, objetivando o repasse da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para compra de
uniformes para os integrantes da banda de trombonistas
e dos integrantes do coral, uma bateria composta de tambor, bumbo, prato, tarol e surdo e um computador, com impressora e
estabilizador de voltagem.
Art. 3º. Os recursos serão repassados em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a
primeira no ato da assinatura do convênio e as demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
016001.133920311.324 – Apoio a Associações
Culturais e Recreativas
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha: 536 – R$
15.000,00
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, na forma e no prazo estabelecidos no convênio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.