LEI 1262/2010, 29 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL RIO DAS PEDRAS “POMERISCH GROUTFRÜÜN”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Sociedade Musical Rio das Pedras “Pomerisch Groutfrüün, objetivando o repasse da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos serão utilizados para compra de uniformes para os integrantes da banda de trombonistas e dos integrantes do coral, uma bateria composta de tambor, bumbo, prato, tarol e surdo e um computador, com impressora e estabilizador de voltagem.

 

Art. 3º. Os recursos serão repassados em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a primeira no ato da assinatura do convênio e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920311.324 – Apoio a Associações Culturais e Recreativas

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha: 536 – R$ 15.000,00

 

Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo estabelecidos no convênio.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.