LEI Nº 1263/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a celebração de
convênio de cooperação financeira com a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E
FAMILIARES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CAF/SMJ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a
Cooperativa dos Agricultores e Familiares de Santa Maria de Jetibá – CAF/SMJ/ES, para repasse de recursos no
montante de R$20.652,00 (vinte mil, seiscentos e
cinqüenta e dois reais).
Art. 2°. Os recursos financeiros se
destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas,
previdenciários e fundiários de um funcionário ou diretor responsável pela
gestão de comercialização, que prestará serviços de atendimento aos
agricultores e manterá a organização da infra-estrutura necessária das
atividades de comercialização dos produtos agrícolas da Cooperativa e ainda,
para pagamento de assessoria contábil.
Art. 3°. Os recursos serão repassados em 12
(doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$1.721,00 (um
mil, setecentos e vinte e um reais), a primeira em julho de 2010 e a
última em julho de 2011.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal
de Agropecuária
Secretaria Municipal de
Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio ao Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções
Sociais
Ficha – 445 - R$ 20.652,00
Art. 5°. A entidade beneficiária prestará
contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.