LEI 1263/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CAF/SMJ/ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Cooperativa dos Agricultores e Familiares de Santa Maria de Jetibá – CAF/SMJ/ES, para repasse de recursos no montante de R$20.652,00 (vinte mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).

 

Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de um funcionário ou diretor responsável pela gestão de comercialização, que prestará serviços de atendimento aos agricultores e manterá a organização da infra-estrutura necessária das atividades de comercialização dos produtos agrícolas da Cooperativa e ainda, para pagamento de assessoria contábil.

 

Art. 3°. Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$1.721,00 (um mil, setecentos e vinte e um reais), a primeira em julho de 2010 e a última em julho de 2011.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agropecuária

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio ao Associativismo

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha – 445 - R$ 20.652,00

 

Art. 5°. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.