LEI Nº 1265/2010,  DE 16 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, fundada em 11 de junho de 2007, inscrita no CNPJ sob nº 08.900.634/0001-02, com sede na Rua da Paz, Vila Nova, s/nº, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.