LEI Nº 1265/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E
LÍDERES EVANGÉLICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação de Pastores e Líderes
Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, fundada em 11 de junho de 2007, inscrita
no CNPJ sob nº 08.900.634/0001-02, com sede na Rua da Paz, Vila Nova, s/nº,
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Fica a entidade declarada de
utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas
atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior,
acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Julho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.