LEI Nº 1266/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Idoso”, a ser
realizado, anualmente no dia 1º de outubro, devendo ser incluso no Calendário
Oficial do Município.
Parágrafo Único. Considera-se
idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Julho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.