LEI Nº 1266/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Idoso”, a ser realizado, anualmente no dia 1º de outubro, devendo ser incluso no Calendário Oficial do Município.

 

Parágrafo Único. Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.