LEI Nº 1267/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
INSTITUI O PROGRAMA
DE PREVENÇÃO AUDIOVISUAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DAS
CRECHES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os alunos matriculados em
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município e das
Creches serão devidamente avaliados, semestralmente, quanto a sua capacidade
audiovisual, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de corpo clínico
formado por médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde.
Parágrafo Único. Fica
determinado que a Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá de ministrar
palestras educativas e preventivas, através da equipe acima descrita, no
período da avaliação.
Art. 2º. A assistência de que trata o art.
1º será prestada da seguinte forma:
I – Todo aluno que apresentar
suspeita de deficiência em audição e/ou visão será encaminhado pela direção da escola
ou creche, imediatamente para o posto de saúde mais próximo.
II – A concessão de aparelhos e
óculos será efetuada mediante triagem realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde, através de profissionais especializados, que através de convênio com o serviço
de assistência do Estado, assegurará a gratuidade dos mesmos, utilizando o
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. A
direção do estabelecimento, até o início do calendário letivo, elaborará
relatório estatístico dos atendimentos referentes ao exercício anterior, o qual
será encaminhado às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, bem como os
demais órgãos competentes.
Art. 4º. O
Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data de sua publicação, fazendo adequar a presente lei a todas as
crianças pertinentes e indispensáveis para sua correta e perfeita eficácia.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Julho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.