LEI Nº 1267/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AUDIOVISUAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DAS CRECHES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Os alunos matriculados em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município e das Creches serão devidamente avaliados, semestralmente, quanto a sua capacidade audiovisual, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de corpo clínico formado por médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde.

 

Parágrafo Único. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá de ministrar palestras educativas e preventivas, através da equipe acima descrita, no período da avaliação.

 

Art. 2º. A assistência de que trata o art. 1º será prestada da seguinte forma:

 

I – Todo aluno que apresentar suspeita de deficiência em audição e/ou visão será encaminhado pela direção da escola ou creche, imediatamente para o posto de saúde mais próximo.

 

II – A concessão de aparelhos e óculos será efetuada mediante triagem realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de profissionais especializados, que através de convênio com o serviço de assistência do Estado, assegurará a gratuidade dos mesmos, utilizando o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º. A direção do estabelecimento, até o início do calendário letivo, elaborará relatório estatístico dos atendimentos referentes ao exercício anterior, o qual será encaminhado às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, bem como os demais órgãos competentes.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, fazendo adequar a presente lei a todas as crianças pertinentes e indispensáveis para sua correta e perfeita eficácia.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.