LEI Nº. 1268/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA HELMUTH GUMS – SANTA LUZIA – NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA HELMUTH GUMS, a quadra localizada em Santa Luzia, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.