LEI Nº. 1268/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA QUADRA POLIESPORTIVA HELMUTH GUMS – SANTA LUZIA – NESTE MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA HELMUTH GUMS, a
quadra localizada
Art. 2º.
Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Julho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.