LEI Nº 1269/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Ética e Transparência Eleitoral”,
a ser comemorado, no dia 16 de Julho,
devendo ser incluso no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de
Julho de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.