LEI Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 1993.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de despesas de custeio de pessoal, encargos sociais, medicamentos e outros inerentes à atividade hospitalar.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e será repassado em parcelas únicas, mediante depósito em banco da rede oficial.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazo a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica: 060613070212.06 – Subvenções Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroativos à 08/06/93, revogados as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 1993.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.