LEI Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia,
com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de
despesas de custeio de pessoal, encargos sociais, medicamentos e outros
inerentes à atividade hospitalar.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros) e será repassado em parcelas únicas, mediante depósito em banco da
rede oficial.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação da aplicação dos recursos financeiros, na forma e
prazo a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao
seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica:
060613070212.06 – Subvenções Sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroativos à 08/06/93,
revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.