LEI Nº 1272, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA THEODORO EMILIO GUILHERME BERENHT E DÁ OUTRAS PRO VIDÉNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA THEODORO EMILIO GUILHERME BERENHT, a que tem início na Rua
Sandra Lüdtke e término na Rua Arno Bull, localizada no Bairro Vila Jetibá,
Santa Maria de Jetibá - ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como,
providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de
Agosto de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
