LEI Nº 1273, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE TERRENO, PARTE POR DOAÇÃO E PARTE POR COMPRA E VENDA, PARA AMPLIAÇÃO DA
EMUEF FAZENDA GUSTAVO BERGER.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir um terreno com área
de
Art. 2º Fica
também, autorizada a aquisição de um terreno, com área de
Art. 3º
A área de terreno a ser adquirida por compra e venda, se destina a ampliação da
EMUEF Fazenda Gustavo Berger, com a construção de cozinha, refeitório e
depósito.
Art. 4º Ambos
os terrenos deverão se desmembrados de área maior, pertencente a Elizeu Berger
e adquirida por Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Livro 17, às fls.
77/78 em 03/09/1987, pelo Tabelião Moisés Barbosa de Souza e registrada no
Cartório do 1° Ofício de Notas — Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de
Jetibá, no Livro 2-L, registro n° 01/2.602, matrícula n° 2.602 em 08/09/1987.
Art. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
008003.1236100111.015 —
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do
Ensino Fundamental.
34490610000 — Aquisição de Imóveis
Ficha: 123 — Recurso FUNDEB 40% -
R$ 4.760,00
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 25 de
Agosto de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.