LEI Nº 1276, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EMÍLIO NICOLAU GUSTAVO STANGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA EMÍLIO NICOLAU GUSTAVO STANGE, a que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff (primeira entrada a direita depois da EMEF Vila Jetibá) e término na propriedade do Sr. Josimar Knitel localizado no Bairro Vila Jetibá, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar aplaca de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Setembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.