LEI Nº 1276, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA EMÍLIO NICOLAU GUSTAVO STANGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
RUA EMÍLIO NICOLAU GUSTAVO STANGE, a que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig
Kerckhoff (primeira entrada a direita depois da EMEF Vila Jetibá) e término na
propriedade do Sr. Josimar Knitel localizado no Bairro Vila Jetibá, Santa Maria
de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como,
providenciar aplaca de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de
Setembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.