LEI Nº 1277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA LADEIRA EVELINA STANGE, BAIRRO VILA JETIBÁ NESSE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
a LADEIRA EVELINA STANGE, que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff finalizando
nas proximidades da residência do Sr. Francisco, no Bairro Vila Jetibá, neste
Município, na forma do anexo do croqui que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida
denominação, bem como providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de
Setembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.