LEI Nº 1277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA EVELINA STANGE, BAIRRO VILA JETIBÁ NESSE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a LADEIRA EVELINA STANGE, que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff finalizando nas proximidades da residência do Sr. Francisco, no Bairro Vila Jetibá, neste Município, na forma do anexo do croqui que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Setembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.