LEI Nº 1279, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA PRAÇA WALDEMAR STANGE - CENTRO - NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a PRAÇA WALDEMAR STANGE, que fica localizada no Centro de Santa
Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como,
providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de
Setembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.