LEI Nº 128, DE 05 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
O ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE UMA
RETRO-ESCAVADEIRA.”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
até o montante de Cr$ 1.409.025,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e vinte
cinco cruzeiros reais)
Art.
2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei
fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Companhia Vale do
Rio Doce, até o Valor de Cr$ Cr$ 1.409.025,00 (um milhão, quatrocentos e nove
mil e vinte cinco cruzeiros reais), bem como a utilizar recursos da dotação
orçamentária sob a rubrica 5.0516885341.05 do Orçamento
vigente.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.