LEI Nº 128, DE 05 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA O ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE UMA RETRO-ESCAVADEIRA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o montante de Cr$ 1.409.025,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e vinte cinco cruzeiros reais)

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, até o Valor de Cr$ Cr$ 1.409.025,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e vinte cinco cruzeiros reais), bem como a utilizar recursos da dotação orçamentária sob a rubrica 5.0516885341.05 do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.