LEI Nº 1285, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 106/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o artigo 1º da Lei Municipal n° 106/1992, que
passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 1º Fica denominada Rua ROLF
POTRATZ, a Rua que tem início na Rua 6 de Maio e término na Rua Nicolau Renke,
neste Município de Santa Maria de Jetibá.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Artigo 1º da Lei 106/1992.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de
Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.