LEI Nº 1285, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 106/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 106/1992, que passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

Art. 1º Fica denominada Rua ROLF POTRATZ, a Rua que tem início na Rua 6 de Maio e término na Rua Nicolau Renke, neste Município de Santa Maria de Jetibá.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Artigo 1º da Lei 106/1992.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Novembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.