LEI Nº 1286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ROSINÉIA BUTZKE FERREIRA - VILA JETIBÁ - NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA ROSINÉIA BUTZKE FERREIRA, a rua que tem início na Rua Bertoldo
Butzke e término no comércio hortifrutigranjeiros Butzke — Vila Jetibá — Santa
Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre
ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida
denominação, bem como providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de
Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.