LEI Nº 1286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ROSINÉIA BUTZKE FERREIRA - VILA JETIBÁ - NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ROSINÉIA BUTZKE FERREIRA, a rua que tem início na Rua Bertoldo Butzke e término no comércio hortifrutigranjeiros Butzke — Vila Jetibá — Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Novembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.