LEI Nº 1287, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA CUSTEIRO DAS DESPESAS COM O PrAAD.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para custeio das
despesas com o Programa de Atendimento aos Etilistas e Usuários de Outras
Drogas (PrAAD).
Art. 2º O
valor do convênio R$ 33.327,04 (trinta e três mil, trezentos e vinte e sete
reais e quatro centavos), para o custeio das despesas previstas para o período
de 01/11/2010 a 31/12/2010 e será repassado para a entidade beneficiária, em 02
(duas) parcelas iguais de R$ 16.663,52 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
três reais e cinquenta e dois centavos), a primeira em 12/11/2010 e a segunda
em 15/12/2010.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
009001103020132.174 — Apoio
Financeiro a Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos.
3.33.504300000 — Subvenções
Sociais - Ficha: 235.
Art. 4º A
entidade conveniada prestará contas das despesas custeadas com os recursos
provenientes deste convênio, na forma e nos prazos fixados no convênio.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de
Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.