LEI Nº 1287, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA CUSTEIRO DAS DESPESAS COM O PrAAD.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para custeio das despesas com o Programa de Atendimento aos Etilistas e Usuários de Outras Drogas (PrAAD).

 

Art. 2º O valor do convênio R$ 33.327,04 (trinta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e quatro centavos), para o custeio das despesas previstas para o período de 01/11/2010 a 31/12/2010 e será repassado para a entidade beneficiária, em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 16.663,52 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a primeira em 12/11/2010 e a segunda em 15/12/2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde:

009001103020132.174 — Apoio Financeiro a Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos.

3.33.504300000 — Subvenções Sociais - Ficha: 235.

 

Art. 4º A entidade conveniada prestará contas das despesas custeadas com os recursos provenientes deste convênio, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Novembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.