LEI Nº 1288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no valor de R$ 63.836.574,32 (sessenta e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), e constitui-se de:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

1- RECEITAS CORRENTES ........................................................................

R$ 54.001.749,32

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA................................................................

R$ 2.993.000,00

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES..................................................

R$ 1.345.000,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL............................................................

R$ 876.000,00

1.7 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...............................................

R$ 52.999.481,00

1.9 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES..............................................

R$ 1.186.119,96

9.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB.....................................................

R$ (5.397.851,64)

 

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................

R$ 8.909.825,00

2.1 -   

OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS......................................

R$ 1.500.000,00

2.4 –

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL..................................................

R$ 7.409.825,00

 

 

 

3- RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 925.000,00

3.1 -

RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES.............................................

R$ 925.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL.............................................................................

R$ 63.836.574,32

 

Art. 3º - A despesa total, fixada em R$ 62.439.959,04 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001-

CÂMARA MUNICIPAL.............................................................

R$ 3.290.000,00

002001-

GABINETE DO PREFEITO ....................................................

R$ 762.000,00

003001-

SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA ..................................

R$ 203.084,00

004001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ...............

R$ 326.927,00

005001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ................

R$ 404, 275,00

006001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ..............

R$ 2.400,000, 00

007001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..........................

R$ 2.103.000,00

008001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.........................

R$ 14.338.617,28

 

009001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................

R$ 11.058.000,00

010001-

SECRETARIA M. DE TRABALHO, DESENV. E AÇÃO SOCIAL.....................................................................................

 

R$ 3.456,958, 04

011001-

SECRETARIA MUN. OBRAS....................................................

R$ 1.775.337,00

012001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ...........................

R$ 4.918.620,00

013001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ...................

R$ 3.773.456,00

014001-

SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA............................

R$ 3.010.000,00

015001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE................

R$ 987.700,00

016001-

SECRETARIA MUN. DE CULTURA .......................................

R$ 1.855.000,00

017001-

SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER .....................

R$ 2.326.171,00

018001-

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS ....................

R$ 2.477.244,00

019001-

SECRETARIA MUN. DE TURISMO........................................

R$ 744.185,00

020001-

SECRETARIA MUN. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 595.000,00

030001-

INSTITUTO PREVIDENCIA....................................................

R$ 2.931.000,00

099001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............................................

R$ 100.000,00

 

TOTAL .....................................................................................

R$ 63.836.574,32

 

 

Art. 4º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

 

01-

LEGISLATIVA.....................................................................................

R$ 3.290.000,00

02-

JUDICIÁRIA.......................................................................................

R$ 203.084,00

04-

ADMINISTRAÇÃO..............................................................................

R$ 6.344.822,00

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................................................

R$ 3.456.958,04

09-

PREVIDÊNCIA SOCIAL.....................................................................

R$ 2.931.000,00

10-

SAÚDE................................................................................................

R$ 11.058.000,00

12-

EDUCAÇÃO........................................................................................

R$ 14.338.617,28

13-

CULTURA E TURISMO......................................................................

R$ 1.855.000,00

15-

URBANISMO.......................................................................................

R$ 3.477.781,00

17-

SANEAMENTO...................................................................................

R$ 475.800,00

18-

19-  

GESTÃO AMBIENTAL........................................................................

CIENCIA E TECNOLOGIA ...............................................................

R$ 987.700,00

R$ 595.000,00

20-

23-

24-

AGRICULTURA..................................................................................

COMERCIO E SERVIÇOS .................................................................

ENERGIA............................................................................................

R$ 3.010.000,00

R$ 744.185,00

R$ 299.000,00

26-

TRANSPORTE.....................................................................................

R$ 7.503.456,00

27-

28-

DESPORTO E LAZER.........................................................................

ENCARGOS ESPECIAIS ...................................................................

R$ 2.326.171,00

R$ 850.000,00

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................

R$ 100.000,00

 

TOTAL ...............................................................................................

R$ 63.836.574,32

 

Art. 5º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (       quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

                                                                

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Novembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá